O Supremo Tribunal Federal registrou nesta quarta-feira, dia 16, votos favoráveis para equiparar os prazos de licença-maternidade e de licença-adotante para servidoras públicas. A discussão no plenário da Corte tem o objetivo de eliminar as discrepâncias temporais existentes no serviço público para a formação de vínculo entre mães e crianças.

Fundamentação do relator

O ministro Alexandre de Moraes, que relata o caso no STF, defendeu que a finalidade principal do afastamento é garantir o estabelecimento de laços afetivos adequados entre a mãe e a criança. Para o magistrado, o texto constitucional brasileiro proíbe qualquer tipo de distinção jurídica entre filhos que chegaram por adoção e aqueles gerados de forma biológica.

Até o momento da suspensão da análise, o placar da Corte acumula quatro votos favoráveis à tese defendida pelo relator. Além dele, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia também manifestaram apoio à medida. O julgamento foi interrompido e tem retomada prevista para a próxima semana.

Origem da discussão jurídica

O processo em andamento no STF teve início a partir de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. A iniciativa busca alterar disparidades previstas na legislação atual, que hoje estabelece 120 dias de licença para mães gestantes e adotantes regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, período que pode ser estendido por mais 60 dias mediante adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Em contrapartida, o cenário para funcionárias públicas apresenta variações expressivas conforme o órgão, registrando prazos que chegam a apenas 30 dias para adotantes em determinados setores, como no Ministério Público.