O plenário do Supremo Tribunal Federal fixou nesta quinta-feira, 3 de setembro de 2026, que o limite de renda mensal para ter acesso à gratuidade nas custas do Poder Judiciário será de R$ 5.000. Por maioria, a Corte eliminou a tese da autodeclaração para a concessão do benefício e padronizou o critério de hipossuficiência em todas as instâncias e esferas judiciais do país.
Fim da autodeclaração e alinhamento com o Imposto de Renda
A discussão principal no plenário girava em torno da validade de trechos da Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467 de 2017, que alterava as exigências para o acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Prevaleceu o entendimento divergente que adotou como parâmetro a faixa de isenção do Imposto de Renda, estabelecendo o teto de R$ 5.000 mensais para todas as áreas, seja trabalhista ou cível.
O novo formato, contudo, deixa de fora os juizados especiais, que continuam com gratuidade assegurada, bem como os cidadãos que recorrem à Defensoria Pública. A medida passa a vigorar de forma definitiva após o esgotamento de todos os recursos cabíveis na própria Corte.
Argumentos do julgamento e combate a distorções
Durante a sessão, os ministros debateram os reflexos do modelo anterior. A defesa da autodeclaração sustentava que o método garantia o acesso histórico de trabalhadores hipossuficientes aos tribunais e contava com mecanismos para que empregadores pudessem contestar eventuais fraudes.
Em contrapartida, a corrente vencedora apontou que o sistema anterior gerava falhas graves e distorções sistêmicas.
Essa autodeclaração leva e está levando resultados para a Justiça que são vexatórios
Com o novo entendimento pacificado, o índice adotado para correção do teto seguirá parâmetros como o IPCA, enquanto o andamento processual aguarda a publicação formal do acórdão e a eventual apresentação de embargos de declaração pelas partes envolvidas.






