A Suprema Corte estabeleceu a obrigatoriedade da gratuidade no transporte coletivo urbano e metropolitano nas datas de votação. A determinação veio por meio de uma decisão de 2023 relacionada à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF 1.013. O objetivo central é derrubar barreiras econômicas que impediam o exercício da cidadania.
Impacto direto no bolso do eleitor
Com a expansão urbana, o custo das passagens muitas vezes superava o valor da multa eleitoral, que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51. Diante disso, muitos optavam por não comparecer às urnas. A gratuidade assegurada pelo STF abrange linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas, exigindo que a frota circule com a mesma frequência de um dia útil normal.
Uma consultora legislativa apontou que a expansão das cidades complicava o deslocamento até as seções eleitorais e destacou a relevância da medida para a inclusão.
Uma democracia inclusiva acolhe todos os eleitores.
Crime eleitoral para quem sabotar a frota
A lei não apenas obriga a oferta, mas pune severamente quem tentar burlá-la. Reduzir a quantidade de veículos nas ruas durante o pleito é considerado crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. A pena prevista é de detenção de até seis meses, somada ao pagamento de multa para os gestores que falharem na entrega do serviço integral.
Vale lembrar que a legislação brasileira proíbe terminantemente que candidatos ou partidos políticos forneçam transporte aos eleitores, regra que vigora desde 1974. A fiscalização cabe aos próprios partidos e à Justiça Eleitoral, que também pode criar Comissões Especiais de Transporte nos municípios para otimizar a logística.
Reflexo prático em Guarulhos
Por ser a segunda maior cidade do estado de São Paulo, o município sente fortemente os efeitos da determinação. Milhares de moradores dependem diariamente dos ônibus para se locomover, e a gratuidade remove o obstáculo financeiro para quem mora em bairros periféricos ou em áreas de divisa com outras cidades da região metropolitana.
Além dos centros urbanos, a regra alcança comunidades isoladas, assegurando que populações em locais de difícil acesso também exerçam o direito ao voto. Pessoas com deficiência também contam com suporte específico, podendo solicitar transporte individual prévio junto à Justiça Eleitoral.







