O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, nesta terça-feira (1º), um processo protocolado pelo Partido dos Trabalhadores contra a veiculação de uma gravação do ex-presidente Jair Bolsonaro produzida por meio de inteligência artificial. O material audiovisual havia sido exibido pelo filho do político durante o evento partidário que oficializou o lançamento de sua candidatura ao comando do Palácio do Planalto.
Entendimento do colegiado
Durante a análise do recurso, os magistrados da Corte firmaram o entendimento de que a exibição do conteúdo na referida convenção partidária não atenta contra a legislação a ponto de ser classificada como propaganda eleitoral irregular. Com essa interpretação, o pedido formulado pela legenda adversária perdeu força e foi integralmente rejeitado pelo plenário.
Parâmetros para o uso de tecnologia
Aproveitando a pauta do julgamento, o colegiado debruçou-se sobre a definição técnica de deep fake. Ficou estabelecido que o termo se refere a qualquer material gerado por inteligência artificial que apresente nível de realismo suficiente para modificar características visuais e sonoras de um indivíduo, seja ele vivo, já falecido ou mesmo um personagem fictício.
Vale lembrar que, em março deste ano, o próprio TSE chancelou diretrizes específicas voltadas a coibir abusos no uso de ferramentas de inteligência artificial durante o pleito geral realizado em outubro. As normativas aplicam-se rigidamente tanto a siglas partidárias quanto a postulantes a cargos públicos, impondo vedações expressas a publicações de teor misógino e a direcionamentos artificiais de intenção de voto.







