Mulheres com medida protetiva em vigor passam a contar com um aviso automático quando o agressor furar a distância imposta pela Justiça. A regra saiu no Diário Oficial da União de quinta-feira (30), dentro do Programa Alerta Mulher Segura.

O texto dá forma a um trecho da Lei Maria da Penha que já permitia acompanhar por meio eletrônico autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proteção foi montada em duas pontas. De um lado, o agressor sob monitoramento. Do outro, um aparelho portátil de rastreamento nas mãos da vítima.

Esse aparelho avisa sozinho quando o limite fixado pelo juiz é rompido. Em situação de perigo, ele também aciona na hora as forças de segurança.

A vítima escolhe se quer o equipamento

Ninguém é obrigada a usar o rastreador. A entrega depende de consentimento expresso e informado da mulher.

Quando houver condição, o equipamento deve chegar às mãos dela de forma imediata, logo no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

Quem toca o programa

Estados e Distrito Federal ficam com a execução. O decreto pede trabalho articulado entre os órgãos de monitoração eletrônica, as polícias, o sistema de justiça e as redes que enfrentam a violência contra a mulher.

A estrutura sugerida tem três degraus: as Centrais de Monitoração Eletrônica, os Núcleos Regionais e os Polos de Monitoração Eletrônica.

Cabe às centrais a coordenação técnica, o acompanhamento de quem está monitorado e a leitura geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos se espalham pelas microrregiões, em atuação descentralizada. Já os polos ficam com a parte física — instalar, manter e retirar equipamentos —, e podem operar dentro de delegacias ou em outros pontos escolhidos por cada governo estadual.

Nada disso engessa os estados. O decreto traça parâmetros nacionais, mas libera modelos próprios de organização, desde que a vítima siga protegida e o agressor, acompanhado.

Um alerta não basta para punir

O texto é explícito em um ponto: o disparo do sistema não equivale, por si só, ao descumprimento da medida protetiva. Cada episódio precisa de análise técnica e contextualizada da equipe responsável.

Todo o acompanhamento roda em um programa informatizado, encarregado de registrar, processar e reunir os dados das medidas. Esse mesmo sistema deve gerar estatísticas separadas por raça, etnia, deficiência e outras vulnerabilidades, insumo para calibrar as políticas de enfrentamento à violência doméstica.

Quem paga a conta

O dinheiro sai do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entram no bolo o Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo Penitenciário Nacional e verbas dos próprios estados e do Distrito Federal. A pasta ainda pode publicar normas complementares para colocar a iniciativa de pé.