O eleitor que vai passar o dia da eleição fora da própria cidade tem até quinta-feira (20) para se habilitar ao voto em trânsito. Depois desse prazo, o sistema fecha e nenhuma alteração ou cancelamento é aceito. O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.

Como pedir

Pela internet, o caminho é o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. O eleitor preenche os dados, consulta quais locais ainda têm vagas disponíveis e segue as instruções da página. Quem preferir o atendimento presencial precisa apenas levar um documento oficial com foto ao cartório eleitoral mais próximo.

Nem todo mundo vota em tudo

O benefício existe apenas nas capitais e em municípios que reúnem mais de 100 mil eleitores. E há uma diferença importante conforme o destino escolhido. Quem for votar em outra cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral pode escolher todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se o destino ficar fora do estado, a urna libera somente a disputa presidencial. O eleitor também pode indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.

Faltou? Tem que justificar

Habilitar-se ao voto em trânsito não garante comparecimento, mas gera obrigação. Quem pedir e não aparecer no local de votação precisa registrar a justificativa de ausência, disponível pelo aplicativo e-Título.

Quem está no exterior

Eleitor com título registrado fora do Brasil pode solicitar o voto em trânsito caso esteja de passagem pelo país. Nesse caso, o voto vale apenas para presidente. A situação inversa não funciona: quem tem documento registrado no Brasil e estiver fora do país na data da votação não consegue usar o mecanismo.

As datas da eleição

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Nele são escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno ocorre em 25 de outubro e só acontece nas disputas por governo estadual e Presidência, quando nenhum candidato passar de 50% dos votos válidos. O cálculo exclui votos brancos e nulos.