A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu início a duas consultas públicas para debater os reflexos da reforma tributária nos contratos vigentes do setor elétrico nacional. O processo abrange as etapas de geração, comercialização, distribuição e transmissão de energia em todo o país. O envio de contribuições por parte dos interessados estará aberto entre os dias 21 e 30 de outubro.

O que aconteceu

A legislação determina a revisão dos contratos de concessão diante de alterações ou extinções de tributos, o que pode resultar na revisão das tarifas, para cima ou para baixo, para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro. No segmento de geração e comercialização, a proposta em análise prevê uma redução de 3,65% ou 9,25% nos preços de contratos regulados, dependendo do regime tributário aplicável. O objetivo é retirar os valores referentes ao PIS/Pasep e à Cofins, impostos que serão extintos em janeiro de 2027 e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para os casos em que as receitas se submetem aos pagamentos sob ambos os regimes, será calculada uma alíquota equivalente à média ponderada. A agência reguladora ressalta que a diminuição incide sobre os preços dos contratos de compra e venda de energia, e não de forma direta sobre as tarifas finais pagas pelos consumidores. Portanto, a medida não configura uma queda automática na conta de luz, visto que o valor final engloba outros custos, encargos e os efeitos da nova tributação.

A manutenção, após essa data, de valores incorporados aos preços e receitas regulados para cobertura de PIS/Pasep e Cofins, sem obrigação tributária correspondente, produziria remuneração desprovida de causa e transferiria aos consumidores custos inexistentes.

A diretriz abrange contratos cujos preços foram definidos antes de 16 de janeiro de 2025, data em que foi publicada a lei complementar regulamentadora da reforma. Para preços estabelecidos após esse marco, a avaliação técnica indica que as empresas já computaram as novas regras tributárias em suas projeções.

Concessões e base de remuneração

A segunda consulta pública aborda os efeitos da reforma sobre a base de remuneração regulatória de concessionárias de distribuição e transmissão, utilizada para calcular o retorno sobre os investimentos realizados pelas companhias. Segundo o voto do relator, a extinção do PIS/Pasep e da Cofins não gera direito automático a novos créditos tributários sobre investimentos anteriores à vigência da CBS, mas os créditos remanescentes que ainda estiverem em uso poderão ser aproveitados conforme a legislação.

A proposta técnica consiste em manter as bases de remuneração regulatória atuais e instituir um mecanismo financeiro para computar os créditos tributários restantes nos processos tarifários. A cada reajuste ou revisão, a Aneel estimará os créditos aproveitáveis no ciclo seguinte como um componente financeiro negativo, comparando o valor estimado com o efetivamente utilizado pelas empresas para realizar os ajustes necessários.