A Justiça Eleitoral definiu um conjunto de diretrizes para assegurar que idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida tenham total suporte, comodidade e proteção durante o processo de votação.

O que aconteceu

De acordo com as normas vigentes em âmbito nacional, os locais designados para votação precisam oferecer condições adequadas de acessibilidade, abrangendo a infraestrutura do imóvel, as vias do entorno e os meios de transporte que levam até o local. Cada zona eleitoral conta com um coordenador de acessibilidade encarregado de fiscalizar e sanar eventuais obstáculos que dificultem a chegada à cabine.

Além disso, os eleitores que possuem algum tipo de necessidade especial devem ser direcionados para seções eleitorais totalmente livres de barreiras arquitetônicas, localizadas de preferência nos andares térreos dos prédios.

Atendimento e recursos disponíveis

O pleito assegura prioridade absoluta nas filas para cidadãos com idade igual ou superior a 80 anos. Outros grupos que também contam com preferência no atendimento são gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e indivíduos com mobilidade reduzida.

Para aqueles que necessitam de suporte físico para votar, é permitido o ingresso de um acompanhante na cabine de votação, desde que haja prévia autorização dos mesários responsáveis pela seção. No tocante aos equipamentos, as urnas eletrônicas disponibilizam recursos tecnológicos específicos, tais como saída de áudio com sintetizador de voz e teclados com relevo e sensibilidade tátil, garantindo a autonomia de eleitores com deficiência visual ou outras limitações.