O Tribunal Superior Eleitoral divulgou dados estatísticos nacionais sobre a utilização do aplicativo oficial para a regularização da situação eleitoral. A ferramenta registrou milhões de emissões de justificativas de ausência e consultas de locais de votação em todo o país, alertando os cidadãos sobre a obrigatoriedade do sufrágio para a faixa etária entre 18 e 70 anos.

O que aconteceu

Balanço divulgado pelo órgão federal apontou 2,644 milhões de justificativas emitidas pelo aplicativo oficial até o meio-dia, além de 14,2 milhões de consultas realizadas por eleitores para verificar os respectivos locais de votação. No primeiro turno, o sistema contabilizou 3 milhões de justificativas no mesmo horário de corte.

A Justiça Eleitoral lembra que o voto é obrigatório no Brasil e a ausência não justificada gera sanções civis e administrativas. Quem não comparecer e não regularizar a situação fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por cada turno, podendo realizar a quitação por meio de Guia de Recolhimento da União emitida em cartório eleitoral, Pix ou cartão de crédito.

Como se proteger

A ausência no dia do pleito pode ser regularizada de três maneiras: por meio do aplicativo oficial que substitui a versão física do documento, pelo portal oficial na internet ou presencialmente em qualquer seção eleitoral com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral acompanhado de documento oficial com foto.

No dia da votação, quem estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o sistema de georreferenciamento do aplicativo no horário das 8h às 17h. Após o término da eleição, o eleitor tem o prazo de 60 dias para apresentar a justificativa pelo site oficial ou pelo aplicativo, anexando documentos comprobatórios, como atestados médicos ou de trabalho.

A falta de regularização impede a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, o recebimento de vencimentos de cargos públicos, a participação em concorrências públicas, a obtenção de empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, a inscrição em concursos públicos, a renovação de matrícula em instituições de ensino oficial, a obtenção de certidão de quitação eleitoral e a emissão de documentos em repartições diplomáticas.