A promulgação da emenda constitucional que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso representa uma alteração relevante nas relações trabalhistas em todo o território nacional. A nova regra assegura o direito a dois dias de descanso semanal, modificando uma organização que permaneceu por décadas em diversos setores da economia, como o comércio e os serviços.

O que aconteceu

De acordo com dados históricos do Ministério do Trabalho e Emprego e do Tribunal Superior do Trabalho, a conquista do repouso semanal ampliado ocorre após mais de um século de reivindicações por limites à jornada laboral. A trajetória dos direitos trabalhistas no país é marcada por diferentes fases, que se iniciam após o período em que a economia nacional se sustentou no trabalho escravizado.

No início do século 20, trabalhadores começaram a se organizar por regras e limites para as jornadas extensas. Em 1912, entidades operárias já defendiam a jornada de oito horas diárias, além de indenizações e seguro obrigatório. O processo de institucionalização avançou com a criação do Departamento Nacional do Trabalho em 1918 e do Conselho Nacional do Trabalho em 1923.

Na década de 1930, o Ministério do Trabalho foi criado e a Justiça do Trabalho foi instalada em 1941. Anos depois, em 1943, ocorreu a consolidação das normas existentes com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho. Durante boa parte do século 20, o limite máximo permitido era de 48 horas semanais, patamar que foi reduzido para 44 horas semanais pela Constituição Federal de 1988.