Moradores de Guarulhos e de todo o país devem ficar atentos às regras que coíbem o assédio eleitoral nos ambientes de trabalho. A Justiça determinou medidas severas contra a circulação de conteúdos que estimulem a discriminação e a punição de funcionários por causa de suas escolhas políticas, reforçando a proteção aos direitos trabalhistas.

O que aconteceu

Uma decisão da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo ordenou que a Meta retire do ar 14 publicações que incentivam a demissão de trabalhadores por suas preferências políticas. A liminar foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A empresa tem um prazo de até 24 horas, contados a partir da notificação oficial, para remover os conteúdos apontados. Além da exclusão, a determinação exige a suspensão da recomendação algorítmica desses materiais e a veiculação de um alerta institucional sobre assédio eleitoral aos usuários das plataformas no Brasil.

De acordo com os dados do Ministério Público do Trabalho, foram contabilizadas mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 registros ocorreram em um intervalo de apenas 72 horas após o término do segundo turno. As postagens identificadas estimulavam empregadores a investigar perfis de funcionários, monitorar votos, recusar contratações por convicções políticas, demitir colaboradores por apoio a diferentes candidatos e expor trabalhadores à ridicularização pública.

O que fazer

A determinação judicial estabelece que a Meta cumpra obrigações como a interrupção do impulsionamento dos conteúdos irregulares, a notificação aos responsáveis pelas contas atingidas e a preservação dos materiais retirados para futuras perícias. A plataforma também deve publicar um aviso oficial em até 72 horas, que precisará permanecer ativo por cinco dias consecutivos, informando sobre a proibição legal de discriminar trabalhadores por convicção política.

Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a empresa poderá arcar com multa diária de R$ 50 mil por cada publicação mantida no ar. Já a falha na divulgação do comunicado institucional prevê multa de R$ 200 mil. A liminar possui caráter provisório, e o pedido inicial de indenização no valor de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda passará por análise aprofundada da Justiça.