Trabalhadores cadastrados como microempreendedores individuais em todo o país devem ficar atentos às novas regras federais publicadas recentemente. A medida traz impactos diretos para a gestão dos negócios e para a regularização fiscal de quem atua nessa categoria.
O que aconteceu
Foi sancionada nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238, que traz alterações importantes para a categoria. Entre os pontos principais, o texto amplia o limite de faturamento anual permitido para o segmento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano. Pelas novas regras, esse teto passará a R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028.
Além da mudança nos valores limite de receita, a legislação estabelece o perdão de dívidas com a União que tenham sido constituídas até 13 de outubro de 2026. O benefício de quitação de débitos abrange inclusive os juros e as multas relacionados às contribuições mensais obrigatórias da categoria.
Outra novidade trazida pela norma federal é a permissão para a contratação de até dois empregados pelo microempreendedor, ampliando a capacidade operacional dos negócios enquadrados no regime simplificado.
O que fazer
Os contribuintes devem acompanhar os canais oficiais de atendimento do governo federal para verificar os procedimentos necessários referentes à regularização de débitos passados e às futuras atualizações no sistema de faturamento. É fundamental manter o controle financeiro rigoroso do negócio e aguardar a regulamentação dos prazos específicos para a aplicação das novas diretrizes da lei complementar.







