O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (15), por unanimidade, o projeto de lei complementar que traz um pacote de mudanças nas regras para os microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país. A votação contou com o apoio de 78 senadores, sem nenhum voto contrário, após a aprovação do texto na Câmara dos Deputados.

O que aconteceu

A medida federal altera o limite de faturamento anual para o enquadramento na categoria, que atualmente é de R$ 81 mil. Pelo texto aprovado, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, com aplicação de limites proporcionais de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês em 2028 para quem iniciar as atividades nesses anos.

O projeto também estabelece o perdão integral das dívidas dos MEIs que estão inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Para conservar o benefício, os contribuintes precisarão manter em dia as obrigações com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova lei, sendo que a inadimplência nesse intervalo resultará no cancelamento da remissão. Além disso, os contribuintes com ações judiciais em andamento sobre os débitos deverão desistir do processo sem pagamento de honorários advocatícios.

Outra alteração autoriza a contratação de até dois empregados por microempreendedor para atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, modificando a regra atual que permitia apenas um funcionário. Os trabalhadores contratados sob essa modalidade deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O mérito desse projeto é inegável, todos nós vamos votar a favor. Mas temos que fazer escolhas. Quando abrimos um espaço fiscal de R$ 14 bilhões, quais são os cortes que serão oferecidos

Segundo as estimativas divulgadas durante a tramitação, o impacto orçamentário previsto é de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. A proposta segue agora para a sanção presidencial, dependendo da publicação oficial para a entrada em vigor das novas normativas e do calendário de reajustes.