Moradores que pretendem adquirir bens por meio de consórcio precisam redobrar a atenção contra práticas abusivas de vendas. Uma decisão recente da Justiça estadual estabeleceu que a garantia de contemplação imediata utilizada por vendedores para convencer clientes a assinarem contratos representa uma prática comercial fraudulenta, abrindo caminho para a anulação do acordo e a devolução dos valores pagos.
O que aconteceu
O entendimento foi firmado pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em um caso nacional que analisou uma falsidade comercial recorrente no mercado. Ficou estabelecido que a propaganda que assegura a liberação rápida do crédito induz o cidadão ao erro, o que juridicamente caracteriza vício de consentimento. Como resultado, a Justiça determinou a anulação do contrato firmado sob falsa promessa.
Como se proteger
Especialistas em defesa do consumidor alertam que promessas verbais de contemplação rápida nunca devem ser aceitas se não estiverem expressamente descritas e assinadas no contrato oficial da administradora. Antes de assinar qualquer documento ou realizar transferências financeiras, o cidadão deve ler atentamente todas as cláusulas e desconfiar de ofertas milagrosas que garantem a liberação de cartas de crédito em prazos curtos.
Em caso de suspeita de fraude ou propaganda enganosa, o consumidor deve registrar reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor e buscar orientação jurídica especializada para resguardar seu patrimônio.







