Moradores de Guarulhos beneficiários de programas sociais devem acompanhar as discussões sobre novas diretrizes para o repasse federal de renda. A coordenação econômica da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) anunciou nesta segunda-feira que, em um eventual governo do senador, o Bolsa Família voltará a adotar uma regra de transição com duração de dois anos para beneficiários que conseguirem inserção no mercado de trabalho formal ou iniciarem um empreendimento próprio.

O que aconteceu

A declaração foi feita pela coordenadora econômica da campanha, Daniella Marques, durante entrevista concedida à Rádio CBN Salvador. Segundo a representante, o modelo proposto visa dar segurança financeira temporária para que o cidadão possa buscar novas fontes de sustento sem o receio imediato de perder o auxílio do governo.

Quem está no Bolsa Família vai ter uma regra de transição, como teve na época do governo Bolsonaro, de dois anos, para que possa abrir o seu negócio ou aceitar emprego de carteira assinada, e retorno automático se der errado

A proposta resgata parâmetros semelhantes aos que vigoravam sob a denominação de Auxílio Brasil. Naquele formato, o programa de transferência de renda estabelecia como público-elegível famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 105, além da faixa entre R$ 105,01 e R$ 210 para núcleos que contassem com gestantes, nutrizes ou pessoas com idade de até 21 anos incompletos.

O sistema anterior utilizava uma regra de antecipação que autorizava a permanência no programa por um período de dois anos para famílias que registrassem elevação na renda até o limite de 2,5 vezes o valor de entrada.

Parâmetros atuais do programa

O formato vigente do Bolsa Família já contempla mecanismos de proteção para quem eleva os rendimentos. Atualmente, a família que ultrapassa a linha de renda mensal per capita de R$ 218 por conta de uma nova atividade remunerada, desde que permaneça abaixo de R$ 706 por pessoa, tem direito de continuar no programa por um período de 18 meses, recebendo 50% do valor do benefício.

Até julho do ano passado, o prazo estabelecido para essa permanência parcial era de dois anos, sendo o limite máximo de ganho por pessoa da família equivalente a R$ 759.