moradores e consumidores de energia elétrica devem ficar atentos a uma decisão recente do supremo tribunal federal (stf) que impacta diretamente a regulação do setor elétrico e o repasse de valores cobrados nas faturas. a corte máxima esclareceu como deve ser contabilizado o prazo para o recolhimento de quantias relativas ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (icms) cobrado de forma indevida pelas concessionárias.

o que aconteceu

durante a sessão realizada nesta quinta-feira (22), o stf estabeleceu que o prazo prescricional de dez anos para que a agência nacional de energia elétrica (aneel) realize o recolhimento desses valores não retroage de maneira ampla. a contagem deve iniciar a partir da data em que ocorreu a efetiva instituição do indébito por parte das distribuidoras de energia elétrica ou do momento em que houve a respectiva homologação.

a definição traz segurança jurídica para as diretrizes de fiscalização e cobrança aplicadas pelo órgão regulador federal, determinando um critério claro sobre o marco temporal que as empresas do setor devem observar nos processos de acerto de contas referentes a tributos cobrados incorretamente dos consumidores ao longo dos anos.