O Supremo Tribunal Federal estabeleceu a inconstitucionalidade da cobrança de taxas de ICMS sobre serviços de comunicação e energia elétrica que ultrapassem o patamar geral do tributo estadual. A determinação jurídica foi fixada durante análise em plenário virtual que teve encerramento na segunda-feira, dia 19.
O que aconteceu
A medida judicial decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 7115, proposta contra a legislação do estado do Maranhão. A norma local previa alíquotas majoradas para estes setores específicos, prática que agora foi invalidada pela Corte máxima do país, alinhando os percentuais ao teto geral aplicado aos demais produtos e serviços.







