Proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos ao encerramento do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O envio obrigatório do documento se encerra nesta quarta-feira (30), sendo fundamental para evitar penalidades financeiras e manter a regularidade fiscal perante os órgãos competentes.
O que aconteceu
A exigência é direcionada a pessoas físicas e jurídicas que mantenham a posse, a titularidade do direito de uso ou a propriedade de áreas rurais, ressalvadas as situações específicas de isenção ou imunidade previstas na legislação vigente. O período de envio teve início em 10 de agosto e ocorre por meio de plataformas digitais disponibilizadas pela Receita Federal.
Para o preenchimento e transmissão, o cidadão pode utilizar a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, acessível diretamente pelo navegador de computadores ou celulares sem a exigência de instalação de softwares específicos. Como alternativa, há o Programa Gerador da Declaração, que requer download prévio e transmissão por meio do Receitanet.
A legislação determina que empresas e detentores de terras com extensão superior a 100 hectares realizem o procedimento obrigatoriamente pela modalidade web. O imposto calculado pode ser quitado integralmente ou dividido em até quatro parcelas mensais, utilizando Pix, transferência bancária, QR Code ou o Documento de Arrecadação (Darf) em instituições financeiras credenciadas.
O que fazer
O valor mínimo estipulado para cada parcela é de R$ 50, enquanto montantes inferiores a R$ 100 devem ser pagos obrigatoriamente em cota única. Tanto o pagamento da primeira parcela quanto o da cota única vencem também nesta quarta-feira (30). A entrega da declaração após o prazo estipulado acarreta a incidência de multa correspondente a 1% ao mês sobre o imposto devido.







